Presos de Guantânamo também têm direitos!
Na maior derrota jurídica do presidente George Bush na luta contra o terrorismo, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu ontem, 12 de junho de 2008, que os prisioneiros de guerra detidos na base naval de Guantânamo, em Cuba, podem recorrer à Justiça comum americana para questionar sua detenção.
É a restauração do direito de habeas corpus, criado na Inglaterra pela mais antiga Constituição do mundo, a Magna Carta, em 1215.
Por 5 a 4, dividido, o mais importante tribunal dos EUA rejeitou uma das bases da política de segurança nacional de Bush. “As leis e a Constituição são feitas para sobreviver, e continuar em vigor, em períodos extraordinários”, escreveu o relator, ministro Anthony Kennedy.
Votaram com o relator os ministros John Paul Stevens, Stephen Breyer, Ruth Bader Ginsburg e David Souter. Em texto próprio, Souter observou que quem votou contra não apreciou suficientemente “o tempo das prisões questionadas. Alguns prisioneiros representados aqui hoje estão detidos há seis anos”.
Scalia, talvez o mais notório conservador do tribunal, apelou para o argumento emocional de que “os EUA estão em guerra contra islamita radicais” e dar mais direitos a prisioneiros de guerra “certamente causaria a morte de mais americanos”. Ele previu que a nação venha a lamentar a decisão de hoje.
Já o presidente, George Bush, durante visita à Roma, alegou que a maioria deu “a mais generosa série de proteções jamais dada a estrangeiros detidos neste país como combatentes inimigos”.
Os dois candidatos à Casa Branca já se manifestaram a favor do fechamento da prisão de Guantânamo. O senador republicano John McCain ficou ao lado do governo, alegando que os prisioneiros”são combatentes ilegais e não são americanos” - argumento usado pelo governo Bush desde o final de 2001 e início de 2002 para negar aos prisioneiros na guerra contra o terrorismo os direitos garantidos pela Convenção de Genebra sobre prisioneiros de guerra e pela própria legislação americana.
Agora, a Suprema Corte decidiu que os prisioneiros sem rostos de Guantânamo, isolados, maltrados, torturados e às vezes quase esquecidos, têm direito à proteção pela lei americana e pelo antigo instituto do habeas corpus, como qualquer outro prisioneiro no mundo. Algo que muitos de nós já estávmos cansados de saber. Devagar esse pessoal da Corte, não?
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